MP 927/2020 prevê medidas trabalhistas em razão do coronavírus
A MP 927/2020, editada neste domingo (22), prevê medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.
O presidente Jair Bolsonaro editou, neste domingo (22), a MP 927/2020, que prevê ações que podem ser adotadas pelos empregadores para manter o emprego dos trabalhadores durante o período de calamidade pública.
A medida prevê principalmente:
1. Teletrabalho
2. Antecipação de férias individuais
3. Concessão de férias coletivas
4. Aproveitamento e a antecipação de feriados
5. Banco de horas
6. Suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho
7. Direcionamento do trabalhador para qualificação
8. Diferimento do recolhimento do FGTS
A medida prévia também a suspensão do contrato de trabalho por até 4 meses sem salário, porém o presidente acabou de anunciar em sua conta no Twitter que determinou a revogação dessa medida específica.
Para mais detalhes, acesse a íntegra da medida provisória ou consulte um advogado.
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